
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
LeiNº 0505/2022/Mon
LEI Nº 0505/2022 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de publicação
21 de fevereiro de 2022
Número
0505/2022
Tipo
Lei
[LEGACY-WP:20220221043342] Importado do acervo oficial do WordPress/GetPublic.
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