
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
LeiNº 0531/2023/Wed
LEI Nº 0531/2023 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de publicação
15 de março de 2023
Número
0531/2023
Tipo
Lei
[LEGACY-WP:20230315095534] Importado do acervo oficial do WordPress/GetPublic.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

