
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
LeiNº 573/2024/Thu
LEI Nº 573/2024 - DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de publicação
25 de janeiro de 2024
Número
573/2024
Tipo
Lei
[LEGACY-WP:20240125105507] Importado do acervo oficial do WordPress/GetPublic.
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