
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
Documento oficial disponível
Arquivo em PDF para download ou leitura online
LeiNº 595/2025/Thu
LEI Nº 595/2025 - DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITIDOR, COVEIRO E ASSISTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de publicação
30 de janeiro de 2025
Número
595/2025
Tipo
Lei
[LEGACY-WP:20250130032030] Importado do acervo oficial do WordPress/GetPublic.
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