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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

JOSÉ FRETAS JUNIOR

Secretarias

Telefone:
83 8716-5676
Email:
infraestruturapmsa@hotmail.com
BIOGRAFIA

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos é responsável por planejar, executar e coordenar as obras de infraestrutura urbana e os serviços essenciais para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida no município. Sua principal função é garantir a manutenção e expansão da infraestrutura urbana, promovendo a urbanização ordenada e a melhoria dos serviços urbanos.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar e executar obras de infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas, drenagem, saneamento básico e construção de pontes e viadutos;

  • Supervisionar a manutenção e recuperação da infraestrutura urbana existente, incluindo a conservação de vias públicas, iluminação, calçadas e espaços públicos;

  • Coordenar os serviços de limpeza urbana, como a coleta de lixo, varrição e manutenção dos espaços públicos, promovendo um ambiente urbano saudável e organizado;

  • Gerir e fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgoto, buscando a universalização e a melhoria do acesso a esses serviços essenciais;

  • Elaborar e implementar projetos de planejamento urbano, incluindo a revitalização de áreas degradadas e o desenvolvimento de novos bairros e loteamentos;

  • Coordenar a execução de projetos de transporte urbano, como a criação de novas linhas de transporte público, ciclovias e a melhoria da acessibilidade;

  • Garantir a implementação de políticas públicas voltadas para o uso e ocupação do solo, buscando o desenvolvimento ordenado e sustentável da cidade;

  • Fomentar a execução de obras de infraestrutura para a promoção da segurança pública, como a instalação de iluminação em áreas públicas e sistemas de monitoramento;

  • Articular com outras secretarias e órgãos municipais para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à melhoria da infraestrutura e serviços urbanos;

  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e de segurança nas obras e construções no município.

Informativo

O conteúdo desta página foi temporariamente suspenso em conformidade com a Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

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